AA decretação da ausência é requisito indispensável para a declaração da morte presumida.
BPode-se requerer a sucessão definitiva, provando-se que o ausente conta 70 (setenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.
CDecorridos 6 (seis) meses da arrecadação dos bens do nascente, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
DPresume-se a morte quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória.
ERegressando o ausente nos l0 (dez) anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem , os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
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