AA propriedade fiduciária e o penhor somente incidem
sobre bens móveis.
BA hipoteca, o penhor e a anticrese constituem modalidade
de direito real de garantia.
CO dono de imóvel pode constituir outra hipoteca sobre
ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor
ou de outro (hipoteca de 2ºgrau).
DO dono de bem móvel pode instituir sobre ele propriedade
fiduciária de 2º grau, do mesmo modo como ocorre
com a hipoteca.
EÉ nula cláusula que autoriza o proprietário fiduciário, o
credor hipotecário, pignoratício, anticrético a ficar com
o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
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