Direito CivilBensClassificação dos Bens (Art. 79 ao 97)MPT2007MPTMédia
Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:
Aos materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem;
Bas energias que tenham valor econômico;
Co direito à sucessão aberta;
Das edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Enão respondida.
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