São incapazes, relativamente a certos atos, ou à
maneira de os exercer, os maiores de 16 (dezesseis)
e menores de 18 (dezoito) anos. Porém cessará,
para os menores, a incapacidade
Apela união estável.
Bpelo exercício de cargo em comissão em órgão
público.
Cpela concessão dos pais, ou de um deles na
falta do outro, mediante instrumento público,
independente de homologação judicial, ou por
sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
16(dezesseis) anos completos.
Dpelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela
existência de relação de emprego, mesmo que,
em função deles, o menor com 16(dezesseis)
anos completos não tenha economia própria,
permanecendo na dependência econômica dos
pais ou representantes legais.
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