Direito TributárioLegislação TributáriaDisposições Preliminares da Legislação (arts. 96 ao 100)FCC2009PGE-SPMédia
I. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente à época, salvo se lei superveniente for mais benéfica ao contribuinte do tributo.
II. A apresentação de recurso administrativo, o depósito do valor integral e a celebração de acordo de parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
III. A remissão e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
IV. O prazo de recolhimento de um imposto só pode ser fixado por meio de lei.
V. A norma contida no art. 138 do CTN, que trata da denúncia espontânea da infração, não autoriza o contribuinte do ICMS, que declarou o imposto e não o recolheu tempestivamente, efetuar, após a data do vencimento, o pagamento do tributo, acrescido de juros de mora, mas sem a multa moratória.
Está correto o que se afirma em
AII e V, apenas.
BIII e IV, apenas.
CI, II e IV, apenas.
DI, III e V, apenas.
EI, II, III, IV e V.
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