Direito PenalTeoria Geral do CrimeCrime Tentado ou ConatusCETRO2012PM-SPMédia
De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), o crime será considerado tentado, quando
Ainiciada a sua execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Bnele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Co agente desconhecer a lei.
Do agente agir por imprudência, negligência ou imperícia.
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