Segundo o Código Penal, se o fato criminoso é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico:
AÉ punível tanto o autor da coação ou da ordem quanto quem praticou o fato.
BÉ punível somente quem praticou o fato.
CÉ punível somente quem praticou o fato, porém com direito a uma causa de diminuição de pena.
DÉ punível somente o autor da coação ou da ordem.
EÉ punível somente quem praticou o fato, porém com direito a uma atenuante.
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