De acordo com a Lei nº 8.072/90, nos crimes considerados hediondos, a prisão temporária terá o prazo de
A30 (trinta) dias, prorrogável por 10 (dez) dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
B30 (trinta) dias, não cabendo prorrogação de prazo.
C15 (quinze) dias, prorrogável por 30 (trinta) dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
D30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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