João, funcionário público estatutário, é o superior hierárquico de Pedro, fiscal de posturas municipais. Pedro
multou Maria por edificação sem alvará adequado e fora
dos padrões permitidos pela lei de zoneamento. Maria
apresentou recurso da multa recebida. Como estava muito atarefado, João delegou a competência para a análise
do recurso apresentado por Maria a Sebastião, funcionário lotado no mesmo cargo de Pedro, do qual também é
superior hierárquico. Acerca do caso hipotético narrado,
tendo em vista a disciplina constante da Lei Federal
nº 9.784/99, pode-se corretamente afirmar que a delegação
Aé válida e eficaz, devendo ser publicada no Diário
Oficial.
Bno caso hipotético narrado, em razão da matéria, é
vedada por lei.
Cé anulável, visto que somente poderia ser feita para
outro agente público que não fosse subordinado à
autoridade delegante.
Dsomente é válida se homologada pela autoridade
hierarquicamente superior a João.
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