ANo concurso formal heterogêneo de crimes, se inexistentes desígnios autônomos, quando determinada a pena de multa, aplicar-se-á a mais grave aumentada de um sexto até a metade.
BPara o STF o roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo físico e psíquico a mais de uma pessoa, e que afete patrimônios diversos, não será considerada concurso formal, mesmo que praticado por uma única conduta.
CPelo texto constitucional, seria possível a concessão de indulto àquele condenado pela prática de crime hediondo, sendo-lhe inaplicáveis apenas a graça, anistia e fiança.
DO crime de invadir dispositivo informático alheio (art.l54-A do Código Penal) se consuma se demonstrada a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa do titular, sendo inadmissível a alegação de existência de autorização tácita.
EO crime de invadir dispositivo informático alheio (art.l54-A do Código Penal) será condicionado à representação se for cometido contra empresas concessionárias de serviços públicos.
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