No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, o método em que a interpretação deve ocorrer a partir do problema concreto que se pretende resolver para, somente ao final, identificar-se a norma adequada é o
Ahermenêutico clássico, de Savigny.
Bcientífico-espiritual, de Rudolf Smend.
Cnormativo-estruturante, de Friederich Muller.
Dtópico-problemático, de Theodor Viehweg.
Ehermenêutico-concretizador, de Konrad Hesse.
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