ANão há necessidade de justificativa, por escrito, do emprego de algemas por parte da autoridade ou de agentes públicos.
BO uso indevido de algemas por autoridades ou agentes públicos não implica quaisquer responsabilidades para o Estado.
CO uso de algemas é permitido, desde que haja fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, com justificativa por escrito.
DFica a critério da autoridade ou do agente público o uso de algemas diante das circunstâncias reais que envolvem o caso concreto.
EO uso indevido de algemas não pode resultar na nulidade da prisão e em qualquer consequência processual.
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