A legislação civil brasileira reputa bens públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO :
AOs rios, mares, estradas, ruas e espaços públicos, quando objeto de contrato de concessão ou de permissão de serviço público celebrado com empresa privada.
BOs bens pertencentes a organizações religiosas.
COs edifícios ou imóveis destinados a serviço público, quando explorados por empresa privada, por força de contrato de concessão ou permissão de serviço público.
DOs bens que integrem o patrimônio, ou que sejam explorados por autarquias.
En.d.a.
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