Questão de Bens — MPE-PR · 2009

Direito CivilBensBens Públicos (arts. 98 a 103)MPE-PR2009MPE-PRMédia
A legislação civil brasileira reputa bens públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO :
  1. AOs rios, mares, estradas, ruas e espaços públicos, quando objeto de contrato de concessão ou de permissão de serviço público celebrado com empresa privada.
  2. BOs bens pertencentes a organizações religiosas.
  3. COs edifícios ou imóveis destinados a serviço público, quando explorados por empresa privada, por força de contrato de concessão ou permissão de serviço público.
  4. DOs bens que integrem o patrimônio, ou que sejam explorados por autarquias.
  5. En.d.a.

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