Direito PenalLegislação Penal EspecialMaria da PenhaFCC2014TJ-APMédia
Quanto à ação penal, é correto afirmar:
ASempre que promovida pelo ofendido, sua injustificada e demorada inércia processual implica extinção da punibilidade por perempção.
BEm regra, ela é pública, mais precisamente condicionada à representação da vítima.
CO Ministério Público pode dela desistir mesmo fora das hipóteses de menor potencial ofensivo, desde que condicionada à representação e a vítima retratar-se, tempestivamente, da representação antes oferecida.
DA requisição do Ministro da Justiça não obriga o Ministério Público a promovê-la, ainda que assim condicionada.
ENo entender do Supremo Tribunal Federal, é pública condicionada à representação da vítima nos crimes de lesão corporal contra mulher ocorridos em situação de violência doméstica e familiar.
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