A Administração Pública brasileira, em sua estrutura organizacional, apresenta uma organização administrativa que a classifica
em Administração Pública direta e Administração Pública indireta, cujas funções são exercidas de forma centralizada,
descentralizada ou desconcentrada.
(MAZZA, 2017.)
A Administração indireta corresponde ao próprio Estado executando algumas de suas funções de forma:
ADesconcentrada , por órgãos que compõem sua estrutura interna, sem personalidade jurídica própria e especializados em
um setor de atuação.
BDistribuição , por setores que não compõem sua estrutura interna e não pertencem a uma única pessoa jurídica
governamental e cujas atribuições são repartidas entre eles.
CDescentralizada , por entidades que não compõem sua estrutura interna, criadas por lei, autônomas, dotadas de
personalidade jurídica própria e especializadas em um setor de atuação.
DCentralizada , por entidades que compõem sua estrutura interna, sem personalidade jurídica própria e cuja técnica de
cumprimento de competências administrativas é por uma única pessoa jurídica governamental.
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