Em caso de indeferimento de pedido do Estado de Roraima para ingressar em processo criminal como assistente, sob o argumento de que não se admite assistência por parte de pessoa jurídica de direito público,
Acabe recurso em sentido estrito e, por isso, não é possível o uso de mandado de segurança.
Bcabe apelação, sem prejuízo do uso do mandado de segurança.
Ccabe recurso em sentido estrito, sem prejuízo do uso do mandado de segurança.
Dcabe apelação e, por isso, não é possível o uso do mandado de segurança.
Enão cabe recurso, mas é possível o uso de mandado de segurança.
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