AO direito de propriedade não é uma soma de faculdades, mas a unidade dos poderes conferidos ao proprietário.
BPossuidor ou detentor injusto é o que dispõe do bem sem causa jurídica que respalde a sua atuação.
CAs universalidades de fato não podem ser objeto de reivindicação, pois esta tem por finalidade a restituição das coisas corpóreas certas que estejam no comércio.
DAs regras legais submetem o exercício do direito de propriedade às suas finalidades econômicas e sociais, valorando o elemento da utilidade do bem.
EComo regra, o amplo direito subjetivo do proprietário sobre a coisa objeto do seu domínio abrange o solo, o subsolo, os frutos e produtos.
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