APor meio da lavratura de Termo de Arrecadação, a autoridade competente pode arrecadar livros e documentos que interessem à ação fiscal. A fiscalização não poderá retê-los, porém, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em casos especiais e mediante despacho fundamentado, quando será possível a prorrogação do prazo por igual período.
BA aplicação de penalidade por infringência à le- gislação tributária decorrente de procedimento fiscal formaliza-se por meio do Auto de Infração, cuja lavratura incumbe, privativamente, aos servi- dores que tenham competência para a fiscalização do tributo.
CQuando, no interesse da fiscalização, seja necessário consignar a existência de estado ou situação de fato passível de modificação com o decurso do tempo, lavrar-se-á Auto de Constatação. Este servirá de prova no processo que lhe deu origem ou que vier a ser instaurado.
DNotificação de Lançamento é o documento que formaliza a exigência de crédito tributário, em todos os casos em que o lançamento do tributo não resulte em aplicação de penalidade por infração à legislação tributária.
EO Termo de Apreensão é o instrumento que permite à autoridade apreender livros e documentos que contenham indícios da prática de infrações à legislação fiscal ou penal. Nestes casos, o material apreendido será remetido para instrução do respectivo procedimento, fiscal ou criminal, conforme o caso. Mas não será devolvido, em quaisquer casos, ao sujeito passivo.
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