O Código Tributário Nacional, editado como uma lei ordinária (Lei n.º 5.172, de 1966), foi recebido pelo regime inaugurado pela Constituição de 1988 como:
Alei ordinária, do modo como se encontra, mas podendo ser revogado ou alterado por lei, lei delegada ou medida provisória, pois têm a mesma hierarquia
Blei ordinária, apesar de ter sido alterada sua ementa e denominação, que passou a ser Código Tributário Nacional
Clei complementar, porque foi alterado por atos complementares, nos anos de 1966 e 1967, como permitiam os Atos Institucionais então em vigor
Dlei complementar, por ser um Código e, pelas normas constitucionais em vigor à data de sua edição, os projetos de Código tinham tramitação especial
Elei complementar, porque essa Constituição exigiu tal espécie de lei para dispor sobre as normas de que trata, inclusive normas gerais em matéria de legislação tributária
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