O que diferencia o contrato administrativo
de outros tipos de contratos são as
prerrogativas que o Poder Público possui em
relação ao particular. Isso significa que,
mediante uma justificativa baseada no
interesse público, a Administração Pública tem o poder de modificar o contrato
unilateralmente. Esta afirmação reflete:
AA característica da mutabilidade dos
contratos administrativos.
BAo princípio da legalidade administrativa.
CA característica da formalidade dos
contratos administrativos.
DAo princípio do pacta sunt servanda.
EA natureza de adesão dos contratos
administrativos.
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