A ordem econômica e financeira é regulada pela Constituição Federal a partir de seu
art. 170. Sobre a matéria, é correto assinalar que:
ARessalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo
Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
BA lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de
suas subsidiárias que explorem, ou não, atividade econômica de produção ou comercialização de
bens ou de prestação de serviços.
CComo agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,
as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores
público e privado.
DIncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
preferencialmente através de licitação, a prestação de serviços públicos.
EAs jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União, garantida ao proprietário da área a propriedade do produto da lavra.
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