O Capítulo VI da Constituição Federal (CF88) trata sobre a intervenção. De acordo com o Art. 34 da CF 88, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, marque a opção INCORRETA.
AGarantir obediência à autoridade máxima do País – o Presidente da República.
BManter a integridade nacional.
CPôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
DReorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei.
EProver a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
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