AA universalidade de fato diferencia-se da de direito, pois, embora ambas dependam de reconhecimento legal, a primeira precisa da vontade do titular para instituí-la.
BA universalidade de fato não autoriza que haja relação jurídica a não ser sobre cada um dos bens.
CA universalidade de direito representa o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, ainda que não dotadas de valor econômico.
DA universalidade de fato prescinde de determinação legal, dependendo da vontade do titular e da destinação que este atribua ao complexo de bens.
EA universalidade de direito, além do reconhecimento legal, precisa da vontade do titular atribuindo uma destinação específica ao complexo de bens.
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