No julgamento do RE 684.612, de Relatoria do Ministro
Roberto Barroso, com repercussão geral, fixou-se tese a
respeito da intervenção do Judiciário em políticas públicas, no tema 698, do STF (DJE 22.08.2023), por maioria
de votos, com o entendimento de que:
Anão é possível ao Judiciário intervir nas políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, mesmo que haja ausência ou deficiência grave
do serviço, pois, caso contrário, haveria violação ao
princípio da separação de poderes.
Bé cabível a determinação de implantação direta,
pelo Judiciário, de políticas públicas amparadas em
normas programáticas, supostamente abrigadas na
Carta Magna, sem que com isso haja ofensa ao princípio da reserva do possível.
Ca intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais,
em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades
a serem alcançadas e determinar à administração
pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
Dé possível ao Judiciário intervir nas políticas públicas, de maneira direta, determinando que seja im
plantada de imediato política pública, quando se tratar de direito fundamental não atendido de maneira
reiterada.
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