AConstitui universalidade de fato a pluralidade de
bens singulares que, pertinentes à mesma
pessoa, tenham destinação unitária. Os bens
que formam essa universalidade podem ser
objeto de relações jurídicas próprias.
BNão constitui universalidade de direito o
complexo de relações jurídicas de uma pessoa,
dotadas de valor econômico.
CNão são pertenças os bens que, constituindo
partes integrantes, se destinam, de modo
duradouro, ao uso, ao serviço ou ao
aformoseamento de outro.
DOs negócios jurídicos que dizem respeito ao bem
principal abrangem as pertenças, ainda que o
contrário resultar da manifestação de vontade ou
das circunstâncias do caso.
EOs frutos e produtos ainda não separados do
bem principal não podem ser objeto de negócio
jurídico.
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