AEm qualquer hipótese, consideram-se dominicais
os bens pertencentes às pessoas jurídicas de
direito privado a que se tenha dado estrutura de
direito privado.
BSão bens particulares os dominicais, que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades.
CSão públicos os bens do domínio nacional
pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público interno; todos os outros são particulares,
seja qual for a pessoa a que pertencerem.
DSão bens de uso particular os de uso comum do
povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e
praças.
ESão bens particulares os de uso especial, tais
como edifícios ou terrenos destinados a serviço
ou estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive os de
suas autarquias.
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