AOs bens públicos de uso comum do povo e os de
uso especial são inalienáveis, enquanto
conservarem a sua qualificação, na forma que a
lei determinar.
BOs bens públicos dominicais podem ser
alienados, observadas as exigências da lei.
COs bens públicos estão sujeitos a usucapião,
sendo, portanto, prescritíveis e penhoráveis.
DO uso comum dos bens públicos pode ser
gratuito.
EO uso comum dos bens públicos pode ser
retribuído.
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