AOs sigilos fiscal e bancário não podem ser quebrados em nenhuma hipótese.
BA representação fiscal é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, identificar o sujeito passivo, determinar a matéria tributável e calcular o montante do crédito tributário, aplicando, se for o caso, a penalidade cabível.
CO afastamento do sigilo bancário é permitido em lei somente para apuração de ocorrência de crime contra a ordem tributária.
DA Fazenda Pública e seus servidores devem conservar o sigilo fiscal, mas este não prevalecerá perante requisição da autoridade judiciária no interesse da justiça.
EA lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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