Segundo o constitucionalista Bernardo Gonçalves Fernandes,
a intervenção federal é um ato de natureza política excepcional, que consiste na supressão temporária da autonomia de
um ente, em virtude de hipóteses taxativamente previstas na
Constituição. Segundo a Carta Magna de 1988, NÃO é uma
hipótese possível de intervenção do Estado em seus Municípios quando:
ANão forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
BDeixar de ser paga, durante um ano, a dívida fundada.
CNão tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas
ações e serviços públicos de saúde.
DO Tribunal de Justiça der provimento a representação
para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei,
de ordem ou de decisão judicial.
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