AO direito à sucessão aberta constitui bem imóvel para efeitos legais, ainda que os bens da herança sejam móveis.
BSão fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
CPertenças são os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
DOs bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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