AO divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, somente será reconhecido no
Brasil depois de 2 (dois) anos da data da sentença, salvo se
houver sido antecedida de separação judicial por igual
prazo, caso em que a homologação produzirá efeito
imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.
BA obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no
lugar em que residir o aceitante.
CA prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, sendo admitido que os tribunais brasileiros
reconheçam provas, mesmo se a lei brasileira as
desconhecer.
DA invalidade do instrumento sempre induz a do negócio
jurídico.
ETendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de
invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
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