AO critério geral para a fixação da competência territorial é o do lugar onde foi praticada a infração penal, mas a Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, contém regra especial, referindo-se ao local onde a infração se consumou.
BNas hipóteses de conexão e continência, constatada, em incidente próprio, a insanidade mental de um dos acusados, superveniente à infração, impõe-se a separação dos processos.
CNa hipótese de infração única, atribuída a duas ou mais pessoas, a unidade do processo e do julgamento dos autores e partícipes decorre da conexão intersubjetiva por concurso, também denominada conexão subjetiva concursal.
DA lei não admite a reunião dos processos na hipótese de conexão entre infração de menor potencial ofensivo, da competência dos Juizados Especiais Criminais, e crime que se insere na competência do Tribunal do Júri.
ENas hipóteses de conexão e continência, quando se verificar o concurso de jurisdições de mesma categoria, o lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações prevalece sobre o lugar onde foi praticado o crime mais grave, na determinação do foro prevalente.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.