AContra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária cabe apelação.
BDa sentença que absolver sumariamente o acusado, deverá o juiz recorrer de ofício ao tribunal de justiça.
CNo direito processual penal, em prol do direito de liberdade do réu e da incidência do princípio in dubio pro reo , admite- se recurso de parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão.
DPelo princípio da fungibilidade recursal, ainda que presente a má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo o juiz, ao reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandar processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
EEm caso de cabimento do recurso de apelação, poderá ser usado o recurso em sentido estrito, se a parte recorrer somente de parte da decisão.
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