Ana ação penal pública condicionada à representação, o Ministério Público não pode dar ao fato criminoso
definição diversa da conferida pelo representante.
Bo Ministério Público não poderá desistir da ação penal proposta, mas isso não impede, porém, que no
final do processo peça absolvição do acusado.
Cpode ser iniciada, nas contravenções penais, por portaria expedida pela autoridade policial ou judicial ou
com o auto de prisão em flagrante.
Dno caso de ação penal pública incondicionada, a denúncia deve ser rejeitada quando intempestiva.
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