Direito PenalLegislação EspecialLei 8.137/1990: Crimes contra Ordem Tributária, Econômica e Rel. ConsumoAOCP2016Pref. Juiz Fora-MGMédia
Assinale a alternativa INCORRETA.
AO contribuinte que emite nota fiscal “calçada”,
cuja primeira via apresenta um valor e as demais
vias outro, com intuito de subfaturamento,
incorre em crime contra ordem tributária.
BÉ suspensa a pretensão punitiva do Estado,
referente aos crimes contra ordem tributária
praticados por particulares, durante o período em
que a pessoa jurídica relacionada com o agente
sonegador estiver incluída no Refis, desde que
a inclusão no referido Programa tenha ocorrido
antes do recebimento da denúncia criminal.
CExtingue-se a punibilidade dos crimes contra
ordem tributária praticados por particulares,
quando a pessoa jurídica relacionada com
o agente efetuar o pagamento integral dos
débitos oriundos de tributos e contribuições
sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido
objeto de concessão de parcelamento antes do
recebimento da denúncia criminal.
DConsiderando que nos crimes contra ordem
tributária a autoria é de quem pratica a ação, no
caso do ente sonegador tratar-se de sociedade
por cotas de responsabilidade limitada, todos os
sócios respondem pela sonegação.
ENão entregar a nota fiscal, quando obrigatório,
no momento da venda da mercadoria, configura
crime contra a ordem tributária.
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