Sobre a lei de drogas, Lei n° 11.343, de 2006, é
correto afirmar que:
Arecebida cópia do auto de prisão em flagrante, o
juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, certificará a
regularidade formal do laudo de constatação e
determinará a destruição das drogas
apreendidas, guardando-se amostra necessária
à realização do laudo definitivo.
Bapenas durante a fase do inquérito policial
instaurado para apurar o crime de tráfico de
substância entorpecente, é permitida, além dos
previstos em lei, mediante autorização judicial e
ouvido o Ministério Público, o procedimento
investigatório da infiltração por agentes de
polícia, em tarefas de investigação, constituída
pelos órgãos especializados pertinentes.
Cé isento de pena o agente que, em razão da
dependência, ou sob o efeito, proveniente de
caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao
tempo da ação ou da omissão, qualquer que
tenha sido a infração penal praticada,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Docorrendo prisão em flagrante, a destruição das
drogas será executada pela autoridade sanitária
no prazo de 15 (quinze) dias na presença do
delegado de polícia competente.
Eo perito que subscrever o laudo de constatação
da natureza e quantidade da droga, para efeito da
lavratura do auto de prisão em flagrante e
estabelecimento da materialidade do delito,
ficará impedido de participar da elaboração do
laudo definitivo.
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