Direito TributárioLegislação TributáriaVigência da Legislação (arts. 101 ao 104)PROMUN2012Pref. Trairi-CEMédia
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
AI - os princípios gerais de direito tributário; II - a analogia; III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade;
BI - a equidade; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a analogia;
CI - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade;
DI - os princípios gerais de direito público; II - os princípios gerais de direito tributário; III - a analogia; IV - a equidade;
EI - a analogia; II - a equidade; III - os princípios gerais de direito público; IV - os princípios gerais de direito tributário.
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