Direito TributárioLegislação TributáriaInterpretação e Integração da Legislação (arts. 107 ao 112)FCC2012Pref. São Paulo-SPMédia
A autoridade competente para aplicar a lei tributária municipal, estando diante de norma legal a partir da qual se podem erigir diferentes interpretações, deverá interpretá-la de maneira mais favorável ao
Aacusado, quando essa lei tributária estiver definindo infrações ou cominando penalidades.
Bcontribuinte, no tocante à alíquota e à base de cálculo aplicáveis a um determinado tributo.
Ccontribuinte acusado, no tocante à alíquota e à base de cálculo aplicáveis a um determinado tributo, bem como às penalidades passíveis de imposição a ele.
Dcontribuinte, no tocante à alíquota aplicável a um determinado tributo.
Esujeito passivo de obrigação acessória, quanto à extensão dos prazos para cumprimento de obrigação acessória.
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