AA constituição e o funcionamento das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar dependem de prévia e expressa autorização do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
BCabe à sociedade seguradora o direito de receber da sociedade corretora a restituição da comissão recebida, proporcionalmente ao valor do prêmio devolvido ou não recebido.
CCapital de risco de subscrição é o montante variável de capital que uma sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir o risco de subscrição inerente a sua operação.
DRisco de subscrição é a possibilidade de ocorrência de perdas que contrariem as expectativas da sociedade supervisionada, associadas, diretamente ou indiretamente, às bases técnicas e atuariais utilizadas para cálculo de prêmios, contribuições e provisões técnicas, decorrentes das operações das sociedades supervisionadas.
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