AAusente o citado por edital, suspende-se o processo e a prescrição, esta pelo prazo máximo da pena cominada, diante do princípio da prescritibilidade das ações.
BAusente o citado por edital, justifica-se a decretação da prisão preventiva, diante do abandono do distrito da culpa, o que coloca em risco a aplicação da lei penal.
CAusente o citado por edital, é impossível produzir prova, ainda que esta possa perecer, uma vez que se deve respeitar o contraditório efetivo.
DAusente o citado por edital, nos crimes de lavagem de dinheiro, o processo mantém seu curso, graças à excepcionalidade lesiva do crime econômico.
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