Direito TributárioLegislação TributáriaDisposições Preliminares da Legislação (arts. 96 ao 100)IPAD2013PGE-PEMédia
Nos termos do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
Aas decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos.
Ba expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, exceto decretos e normas complementares, que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Ca legislação tributária interna revoga ou modifica os tratados e as convenções internacionais, e será observada pelos que lhe sobrevenha.
Do conteúdo e o alcance dos decretos não se restringem aos das leis em função das quais sejam expedidos, podendo ser também determinados pelas regras de interpretação da legislação tributária.
Eas práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, por sua vez, não são consideradas normas complementares da legislação tributária.
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