AQuando da entrada em vigor de lei processual penal nova, mais rigorosa ao acusado, a novatio legis incidirá somente nos crimes praticados após a sua entrada em vigor.
BApós o advento da Constituição Federal de 1988, a lei processual penal não mais admite interpretação ampliativa, na medida em que se trata de norma procedimental reguladora de processos que versam acerca de direitos indisponíveis.
CNas ações penais públicas instauradas, o assistente de acusação, desde que habilitado nos autos, é sujeito essencial da relação jurídica processual penal.
DNas ações penais privadas vigora o princípio da indivisibilidade, oportunidade em que o querelante poderá, em sendo conhecidos os autores do delito e o Município em que residem, oferecer a queixa contra todos os agentes perante o juiz do lugar da infração ou do domicílio dos querelados.
EConsoante majoritária jurisprudência, as hipóteses de suspeição do Magistrado previstas em lei são numerus clausus , ou seja, taxativas.
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