Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:
AAs energias que tenham valor econômico.
BOs direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
COs direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
DOs materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
EOs materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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