AQuando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental do condenado, o Ministério Público poderá requerer ao juízo da execução a substituição da pena por medida de segurança;
BApós decisão condenatória irrecorrível, compete ao juízo da execução aplicar lei posterior que deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal ( abolitio criminis ) e, também, lei posterior que, apesar de não descriminalizar o fato, de qualquer modo favorecer o condenado ( novatio legis in mellius );
CO regime disciplinar diferenciado não se aplica ao preso provisório;
DA prisão domiciliar pode ser cumulada com a medida de monitoração eletrônica, sendo que a violação desta pode acarretar a revogação do cumprimento da reprimenda em domicílio;
ENas hipóteses previstas em lei, tem direito à permissão de saída, os condenados que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.
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