ANos crimes de lesão corporal culposa na
condução de veículo automotor, a pena privativa
de liberdade é de reclusão de 2 (dois) a
5 (cinco) anos, se o agente conduz o veículo
com capacidade psicomotora alterada em razão
da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência, e se
do crime resultar lesão corporal leve, grave ou
gravíssima.
BConstitui crime descumprir decisão judicial que
defere medidas protetivas de urgência previstas
na Lei n° 11.340/2006; no entanto, o crime
somente se configura na hipótese de as medidas
terem sido deferidas por juiz com competência
criminal.
CDe acordo com a Lei n° 11.340/2006, as medidas
protetivas de urgência poderão ser concedidas
pelo juiz, a requerimento do Ministério Público
ou a pedido da ofendida; na hipótese de
requerimento pela ofendida, o Ministério Público
deverá se manifestar antes da concessão da
medida.
DDe acordo com o Superior Tribunal de Justiça,
o delito descrito no artigo 90 da Lei n° 8.666/1993
(fraudar o caráter competitivo do procedimento
licitatório) é formal, bastando, para se consumar,
a demonstração de que a competição foi
frustrada, independentemente de demonstração
de recebimento de vantagem indevida pelo
agente e de comprovação de dano ao erário.
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