AA prescrição trabalhista só se interrompe pela distribuição de reclamação trabalhista com a identificação correta da causa de pedir, não admitindo medidas cautelares interruptivas de prescrição.
BAções trabalhistas não prescrevem. Somente créditos trabalhistas é que se sujeitam à prescrição da pretensão, mas estão sujeitos às causas interruptivas de prescrição, previstas na legislação civil.
CHá previsão constitucional e legal de prescrição total e parcial dos créditos trabalhistas e estes se sujeitam aos mesmos prazos prescricionais de dois anos após a cessação do contrato de trabalho.
DA distinção teórica entre prescrição e decadência, no âmbito do processo do trabalho, não tem qualquer relevância prática, de modo que não produz efeito algum nas lides judiciais trabalhistas.
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