ASão imprescritíveis as verbas de caráter salariais.
BO prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória é de um ano.
CA ação para cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS prescreve em vinte anos.
DO prazo prescricional para ingressar com ação trabalhista é de cinco anos, contado do término do aviso prévio.
EO trabalhador tem direito à ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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