AO Ministério Público deverá ser ouvido nos autos antes da concessão da liberdade provisória vinculada, o que é dispensável em se tratando de hipótese de liberdade provisória com fiança.
BEm qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.
CEm face de crime de ação penal privada, é incabível a decretação de prisão preventiva.
DNa hipótese de o executor do mandado de prisão verificar, com segurança, que o réu tenha entrado em alguma casa, o morado será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for atendido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, ainda que seja noite, entrará à força na casa, arrombando as portas, caso seja necessário.
EEm nenhuma hipótese caberá prisão preventiva nos crimes punidos com detenção.
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