Direito CivilBensClassificação dos Bens (Art. 79 ao 97)CAIP-IMES2015Pref. Botucatu-SPMédia
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
Aos materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Bos direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Cas energias que tenham valor econômico.
Dos direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
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