Direito CivilBensClassificação dos Bens (Art. 79 ao 97)AOCP2015EBSERHMédia
Assinale a alternativa correta .
ATornam-se bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
BSão bens fungíveis os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
COs bens naturalmente divisíveis em hipótese alguma podem se tornar indivisíveis.
DSão considerados bens acessórios os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
ENão se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário possuidor ou detentor.
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